Recenseamento

Para se usufruir do direito a voto, o cidadão deve estar recenseado na sua freguesia de residência.

As alterações no recenseamento eleitoral (RE) admitidas pela lei n.º 47/2008, de 27 de agosto têm as seguintes implicações.

Cidadãos Nacionais

Os cidadãos de nacionalidade portuguesa detentores de Cartão do Cidadão (CC) ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do CC.

Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade (BI) válido que nunca se tenham inscrito no RE ficam automaticamente inscritos na freguesia indicada no BI.

Os jovens de 17 anos são igualmente inscritos no RE, podendo votar se à data do ato eleitoral já tiverem completado 18 anos. (consultar a Freguesia de Residência).

Os cidadãos com BI válido que nunca atualizaram o RE para a freguesia de residência podem fazê-lo na Freguesia indicada no BI.

Cidadãos Estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros da União Europeia (UE) e outros estrangeiros residentes em Portugal (ER) maiores de 17 anos, residentes no território nacional, devem efetuar a sua inscrição no RE nas comissões recenseadoras correspondentes ao domicílio indicado no Titulo de Residência válido, ou no SEF.

UE – engloba os 28 países da EU.

ER – Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uraguai, Venezuela.

Verifique o seu n.º de eleitor bem como a Freguesia onde vota, aqui: www.portaldoeleitor.pt

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