A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
As autarquias locais, nos termos do artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia, enquanto autoridade competente.
Canal de denúncias externo:
Canal de denúncias interno:
Lg. do Intendente Pina Manique 40-42,
1100-285 Lisboa
Rua do Saco 1A, 1150-283 Lisboa