Canal de Denúncias

A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As autarquias locais, nos termos do artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia, enquanto autoridade competente.

Canal de denúncias externo:

  1. O Canal de Denúncia Externo admite denúncias escritas e verbais.
  2. As denúncias escritas devem ser apresentadas através da plataforma https://jfarroios.whistleguardian.pt.
  3. As denúncias verbais podem ser apresentadas por telefone para o número 213 511 618 e, a pedido do denunciante para o email denuncia@jfarroios.pt, em reunião presencial.

Canal de denúncias interno:

  1. O Canal de Denúncia interno admite denúncias escritas.
  2. As denúncias devem ser apresentadas através da plataforma https://jfarroios.whistleguardian.pt.
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